Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1748 de 14 de Julho de 1971
Aprova o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O emprego em comissão de Diretor do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação será provido por ato do Governador do Distrito Federal.