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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1748 de 14 de Julho de 1971

Aprova o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação e dá outras providência.

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Art. 3º

O emprego em comissão de Diretor do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação será provido por ato do Governador do Distrito Federal.