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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17395 de 29 de Maio de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 533.065,00 (quinhentos e trinta e três mil e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da 1° reestimativa da receita de serviços diretamente arrecadada.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17395 /1996