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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17395 de 29 de Maio de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 533.065,00 (quinhentos e trinta e três mil e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 533.065,00 (quinhentos e trinta e três mil e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17395 /1996