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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 17390 de 29 de Maio de 1996

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Art. 9º

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal estabelecera, no prazo de trinta dias da publicação deste Decreto, as normas complementara para execução da Lei n° 1.005, de 09 de janeiro de 1996, e deste Decreto.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 17390 /1996