Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 17390 de 29 de Maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal estabelecera, no prazo de trinta dias da publicação deste Decreto, as normas complementara para execução da Lei n° 1.005, de 09 de janeiro de 1996, e deste Decreto.