Artigo 7º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 17390 de 29 de Maio de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cabe a secretaria da fazenda e planejamento colaborar co a secretaria de segurança Publica na fiscalização do cumprimento das disposições deste decreto, podendo adotar medidas de retenção de mercadorias irregulares.
§ único
- As irregularidades deverão ser comunicadas Secretaria de Segurança Pública, com urgência, para adoção das medidas de sua competência.