Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17368 de 17 de Maio de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 750.741,00 (setecentos e cinquenta mil, setecentos e quarenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em virtude do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação Educacional do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.