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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17368 de 17 de Maio de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 750.741,00 (setecentos e cinquenta mil, setecentos e quarenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em virtude do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação Educacional do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17368 /1996