Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17368 de 17 de Maio de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 750.741,00 (setecentos e cinquenta mil, setecentos e quarenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Educação - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação Educacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 750.741,00 (setecentos e cinquenta mil, setecentos e quarenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.