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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17347 de 09 de Maio de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.