Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17245 de 27 de Março de 1996
Fixa percentual de redução de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 1996, dos imóveis residenciais individuais não edificados que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.