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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17245 de 27 de Março de 1996

Fixa percentual de redução de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 1996, dos imóveis residenciais individuais não edificados que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.