Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17245 de 27 de Março de 1996
Fixa percentual de redução de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 1996, dos imóveis residenciais individuais não edificados que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzida em 45% (quarenta e cinco por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos imóveis residenciais individuais não edificados e sem alvará de construção, localizados no Setor Rural de Brazlândia - PICAG/parcelamento "INCRA 8", código do Setor 05099.