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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17245 de 27 de Março de 1996

Fixa percentual de redução de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 1996, dos imóveis residenciais individuais não edificados que especifica.

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Art. 1º

Fica reduzida em 45% (quarenta e cinco por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos imóveis residenciais individuais não edificados e sem alvará de construção, localizados no Setor Rural de Brazlândia - PICAG/parcelamento "INCRA 8", código do Setor 05099.