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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 17156 de 16 de Fevereiro de 1996

Regulamenta e normaliza a Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, com a alteração decorrente da Lei n° 1.006, de 10 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 17156 /1996