Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17156 de 16 de Fevereiro de 1996
Regulamenta e normaliza a Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, com a alteração decorrente da Lei n° 1.006, de 10 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Considera-se infração todos os atos lesivos à limpeza pública, toda ação ou omissão que importe inobservância dos preceitos da Lei n° 972 de 11 de dezembro de 1995, deste Decreto, bem como de todas as normas técnicas que deles se originem, inclusive quanto ao horário da coleta.