Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17133 de 01 de Fevereiro de 1996
Abre credito suplementar, no valor de R$ 65.448,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes do presente Decreto serão ajustadas pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.