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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17133 de 01 de Fevereiro de 1996

Abre credito suplementar, no valor de R$ 65.448,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio s/n°, celebrado com o Instituto Ayrton Senna, na forma do Anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17133 /1996