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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17133 de 01 de Fevereiro de 1996

Abre credito suplementar, no valor de R$ 65.448,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 65.448,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17133 /1996