Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17120 de 26 de Janeiro de 1996
Aprova as alterações aos artigos 25 e 29 do Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxis), aprovado pelo Decreto n° 16.235, de 28 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.