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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17120 de 26 de Janeiro de 1996

Aprova as alterações aos artigos 25 e 29 do Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxis), aprovado pelo Decreto n° 16.235, de 28 de dezembro de 1994.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações aos artigos 25 e 29 do Regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxis) do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 16.235, de 28 de dezembro de 1994 que a este acompanham.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17120 /1996