Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17057 de 26 de Dezembro de 1995
Estabelece procedimentos para promover as divisões amigáveis das terras, desapropriadas em comum com terras de particulares e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A divisão amigável será iniciada mediante requerimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - dirigido à Comissão de que trata o artigo 4°. deste decreto.