Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 17057 de 26 de Dezembro de 1995
Estabelece procedimentos para promover as divisões amigáveis das terras, desapropriadas em comum com terras de particulares e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.