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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 17057 de 26 de Dezembro de 1995

Estabelece procedimentos para promover as divisões amigáveis das terras, desapropriadas em comum com terras de particulares e dá outras providencias.

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Art. 15

A Comissão respectiva apurará as despesas decorrentes dos trabalhos realizados para a divisão amigável das terras, cobrando este valor de cada condômino, inclusive da TERRACAP, proporcionalmente a cada quinhão.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 17057 /1995