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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 17057 de 26 de Dezembro de 1995

Estabelece procedimentos para promover as divisões amigáveis das terras, desapropriadas em comum com terras de particulares e dá outras providencias.

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Art. 14

Terminados os trabalhos, a equipe técnica organizará o memorial descritivo, que será assinado pela TERRACAP e pelos condôminos.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 17057 /1995