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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 17057 de 26 de Dezembro de 1995

Estabelece procedimentos para promover as divisões amigáveis das terras, desapropriadas em comum com terras de particulares e dá outras providencias.

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Art. 12

Em seguida, a equipe técnica especializada e a Comissão proporão, em laudo fundamentado, a forma de divisão, consultando, prevalentemente, o interesse público e a preservação do patrimônio público e, quando possível, a comodidade das partes.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 17057 /1995