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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 17057 de 26 de Dezembro de 1995

Estabelece procedimentos para promover as divisões amigáveis das terras, desapropriadas em comum com terras de particulares e dá outras providencias.

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Art. 11

A equipe técnica avaliará o imóvel no seu todo, podendo reconhecer a homogeneidade das terras ou classificá-las em áreas, se houver diversidade de valor.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 17057 /1995