Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 17057 de 26 de Dezembro de 1995
Estabelece procedimentos para promover as divisões amigáveis das terras, desapropriadas em comum com terras de particulares e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Durante os trabalhos de campo, a equipe técnica especializada procederá ao exame, classificação, e avaliação das terras; cultura, edificações e outras benfeitorias, delas elaborando laudo circunstanciado.