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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 17057 de 26 de Dezembro de 1995

Estabelece procedimentos para promover as divisões amigáveis das terras, desapropriadas em comum com terras de particulares e dá outras providencias.

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Art. 10

Durante os trabalhos de campo, a equipe técnica especializada procederá ao exame, classificação, e avaliação das terras; cultura, edificações e outras benfeitorias, delas elaborando laudo circunstanciado.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 17057 /1995