JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17057 de 26 de Dezembro de 1995

Estabelece procedimentos para promover as divisões amigáveis das terras, desapropriadas em comum com terras de particulares e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As terras desapropriadas em comunhão com terras particulares poderão ser objeto de procedimentos divisórios amigáveis.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17057 /1995