Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17057 de 26 de Dezembro de 1995
Estabelece procedimentos para promover as divisões amigáveis das terras, desapropriadas em comum com terras de particulares e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As terras desapropriadas em comunhão com terras particulares poderão ser objeto de procedimentos divisórios amigáveis.