Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17045 de 22 de Dezembro de 1995
DECRETO N° 17.045, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO N° 17.045, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
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