Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1704 de 03 de Junho de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Ficam aprovadas as plantas: PR-21/1, da Esplanada dos Ministérios (retificação de área); PR-54/1, do Setor de Areas Isoladas Sul (área para Horto Floresal da Secretaria de Agricultura e Produção); PR-56/1, da Cidade-Satélite de Sobradinho (retificação do lote "A", da Área Especial n° 8); PR-59/1, da Cidade-Satélite de Sobradinho - Área Especial no. 9 - (destinada à Fundação Nacional do índio) PR-60/1. do Setor Área Isolada Norte(área da garagem do Congresso Nacional): PR-107/1, do Setor de Grandes Áreas Sul-parte Sudoeste - (retificação e definição de áreas) e PR207/1, da Cidade-Satéftte de Taguatinga - do Setor Central - (definição de área destinada a rodoviária). Plantas estas elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras, do Distrito Federal.