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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16948 de 16 de Novembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.336,00 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretária de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 6.336,00 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16948 /1995