Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16948 de 16 de Novembro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.336,00 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretária de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 6.336,00 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.