Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16917 de 08 de Novembro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 332.334,00 (trezentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.