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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16917 de 08 de Novembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 332.334,00 (trezentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16917 /1995