Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16917 de 08 de Novembro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 332.334,00 (trezentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretária de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 332.334,00 (trezentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.