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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16858 de 23 de Outubro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 650.509,00 (seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 650.509,00 (seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16858 /1995