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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971

Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

- A documentação a remeter à Secretaria da CPO será a seguinte: 1) Ficha de Informação (FI) pelos Comandantes, Chefes e Diretores de Organizações Policiais-Militares: 2) ata de inspeção de saúde; 3) folha de alterações pelas OPM, 4) relação de corretivos publicados em Boletim.