Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971
Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
- A documentação a remeter à Secretaria da CPO será a seguinte:
1) Ficha de Informação (FI) pelos Comandantes, Chefes e Diretores de Organizações Policiais-Militares:
2) ata de inspeção de saúde;
3) folha de alterações pelas OPM,
4) relação de corretivos publicados em Boletim.