Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971
Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
- O processamento das promoções obedecerá a seguinte sequência:
1) fixação, pelo Comandante-Geral, dos limites para remessada documentação dos oficiais a serem apreciados para posterior ingresso no Quadro de Acesso;
2) fixação, pela Comissão de Promoções de Oficiais - (CPO), dos limites para ingresso dos oficiais nos Quadros de Acesso por Merecimento e por Antientidade;
3) inspeção de saúde dos oficiais incluídos nos limites acima;
4) organização e remessa à CPO da documentação relativa às promoções;
5) organização dos Quadros de Acesso (Antiguidade e Merecimento);
6) aprovação, pelo Comandante Geral, dos Quadros de Acesso e sua publicação em Boletim Reservado;
7) recursos, por parte dos interessados, e seu julgamento;
8) apuração de vagas a preencher;
9) organização pela CPO das Propostas (Conjunto de Listas) para promoção, por merecimento e antiguidadee seuencaminhamento ao Governador do Distrito Federal, através do Secretário de Segurança Pública; e,
10) promoção.