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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971

Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

- O processamento das promoções obedecerá a seguinte sequência: 1) fixação, pelo Comandante-Geral, dos limites para remessada documentação dos oficiais a serem apreciados para posterior ingresso no Quadro de Acesso; 2) fixação, pela Comissão de Promoções de Oficiais - (CPO), dos limites para ingresso dos oficiais nos Quadros de Acesso por Merecimento e por Antientidade; 3) inspeção de saúde dos oficiais incluídos nos limites acima; 4) organização e remessa à CPO da documentação relativa às promoções; 5) organização dos Quadros de Acesso (Antiguidade e Merecimento); 6) aprovação, pelo Comandante Geral, dos Quadros de Acesso e sua publicação em Boletim Reservado; 7) recursos, por parte dos interessados, e seu julgamento; 8) apuração de vagas a preencher; 9) organização pela CPO das Propostas (Conjunto de Listas) para promoção, por merecimento e antiguidadee seuencaminhamento ao Governador do Distrito Federal, através do Secretário de Segurança Pública; e, 10) promoção.