Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971
Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 27
As promoções efetivadas de acordo com este terão efeito retroativo a contar de 5 de fevereiro de 1971.