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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971

Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

O preenchimento dos claros resultantes da aplicação do disposto na Lei nº. 5.622, de 1º de dezembro de 1970, será efetuado em função das disponibilidades orçamentarias.