Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971
Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 26
O preenchimento dos claros resultantes da aplicação do disposto na Lei nº. 5.622, de 1º de dezembro de 1970, será efetuado em função das disponibilidades orçamentarias.