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Artigo 24, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971

Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

Para organização dos Quadros de Acesso por Merecimento ficam estabelecidos os seguintes valores para a contagem de pontos, na Ficha de Promoção (FP); - PRIMEIRO ESCRUTÍNIO A - Pontos Positivos 1 - Conceito do Comandante, Chefe ou Diretor:

a

É o conceito numérico resultante do critério fixado no artigo 11, § 2º.;

b

O conceito numérico é o obtido na Ficha de Informação, decorrente da apreciação pela autoridade competente de que trata o artigo 6º., item I, deste Decreto;

c

O valor numérico que se levará à Ficha de Promoção é o da média aritmética dos valores numéricos das diversas "Fichas de Informações" do oficial correspondente ao mesmo posto. 2 - Tempo de efetivo serviço no exercício de funções essencialmente policiais-militares;

a

0,15 de ponto por semestre ou fração igual ou superio a 90 (noventa) dias;

b

Entende-se como "função essencialmente policial-militar" aquela que: - só pode ser exercida por policiais-militares da ativa e corresponde, sempre a cargo ou encargos peculiares à Policia Militar do Distrito Federal, definidas em leis e regulamentos especiais, devendo constar dos Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos ou estar prevista dentro da estrutura administrativa da Corporação. 3 - Tempo de serviço arregimentado: - 0,25 de ponto por semestre ou fração igual ou superior a 90 (noventa) dias. 4 - Tempo de serviço em função no Gabinete Militar do Governador do Distrito Federal, no Serviço Nacional de Informações. - 0,25 de ponto por semestre ou fração igual ou superior a 90 (noventa) dias, até o máximo de 3 (três) anos consecutivos ou não, 5 - Tempo de serviço como Comandante de Tropa isolada, Chefe ou Diretor de repartição, estabelecimento, comissão ou órgão congênere, com autonomia administrativa, inclusive nas substituições por período igual ou superior a 6 (seis) meses, por motivo de cargo vago. Esses pontos serão computados nos postos de oficial subalterno e Capitão, apenas para promoção ao posto de Major e nos postos de oficial superior para as demais promoções;

a

0,10 de ponto por semestre ou fração igual ou superior a 90 (noventa) dias, até o máximo de 3 (três) anos, consecutivos ou não;

b

Esses pontos, nos postos de oficial subalterno, serão computados, apenas, para a promoção ao posto de Capitão, e nos postos subsequentes para as demais promoções. 6 - Tempo de serviço como aluno de Escolas e Cursos de Oficiais, como aproveitamento.

a

0,25 de ponto por semestre ou fração igual ou superior a 90 (noventa) dias, somando-se previamente as durações dos Cursos:

b

Não serão computados os tempos perdidos por falta de aproveitamento. 7 - Tempo de serviço como Instrutor de Escolas, Centros e Cursos, conforme sua natureza, assim classificados:

I

de Estágio ou Adaptação de Oficiais;

II

de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais;

III

de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos;

a

0,10 de ponto por semestre ou fração igual ou superior a 90 (noventa) dias no curso de natureza I;

b

0,15 de ponto por semestre ou, fraçao igual ou superior a 90 (noventa) dias nos de natureza II e III, respectivamente, até o máximo de 3 (três) anos, consecutivos ou não; e

c

O tempo de serviço como Instrutor de Escolas, Cursos ou Centro, de natureza I, II e III será computado unicamente a partir de 1º. Tenente, inclusive. 8 - Ferimento em ação:

a

0,25 de ponto;

b

Só se consideram os casos de ferimento decorrente de açáopolicial-militar. 9 - Trabalhos julgados úteis e aprovados por comissão especial designada pelo Comandante-Geral;

a

trabalho sobre assunto profissional - 0,25 ponto;

b

trabalho sobre assunto de cultura geral ou científica: - 0,15 ponto;

c

só se computará o máximo de 2 (dois) trabalhos, para o conjunto das duas categorias. 10 - Cursos:

a

CSP: - conceito Muito bom - 2,00 pontos - conceito Bom - 1,50 pontos

b

CAO: - conceito Excepcional - 1,50 pontos - conceito Muito Bom - 1,00 ponto - conceito Bom - 0,50 de ponto.

c

Curso de Especialização, de duração mínima de 6 (seis) meses; 0,50 de ponto para um curso no máximo.

d

Curso de nível universitário completo, de duração mínima de 3 (três) anos: - 0,25 de ponto por ano de curso até o máximo de 3 (três) anos. Somente será computado um Curso desta Categoria.

II

Medalhas:

a

de tempo de serviço, sendo computada a de maior valor; TS 1 de bronze ............................0,10 ponto TS 2 de prata ..............................0,15 de ponto TS 3 de ouro ...............................0,20 de ponto

b

de distinção: - 1ª. classe ..................................0,20 de ponto - 2ª. classe ..................................0,10 de ponto

c

Duque de Caxias: - 0,20 de ponto

d

Mérito de Brasília: - 0,50 de ponto 12 - Elogios individuais:

a

por bravura, se não deu lugar à promoção: - 0,30 de ponto

b

ação meritória, de caráter excepcional, com risco da própria vida: - 0,20 de ponto

c

dos relacionados em "a" só serão considerados, para efeito de contagem de ponto, os que descrevem, inequivocamente, ação destacada de coragem do oficial no cumprimento do dever, ou que mencionem em seu texto as palavras "bravura", "coragem" ou expressões equivalentes atribuídas ao oficial.

d

os compreendidos em "b" serão sempre considerados para efeito de contagem de pontos. B - Pontos Negativos: 1 - Punições disciplinares, como oficial:

a

repreensão ................0,10 de ponto

b

detenção ...................0,20 de ponto

c

prisão: - uma prisão .................0,50 de ponto - duas prisões ...............1,00 de ponto - três prisões ................2,00 pontos - quatro prisões ............4,00 pontos e, assim por diante, acrescentando-se na razão 2,00 pontos.

d

Quando houver mais de uma punição em consequência de uma mesma falta (agravação, representação ou queixa, etc) só será computada a mais severa. 2 - Sentença passada em julgado por crime culposo: - até 6 (seis) meses, inclusive ......... 2,50 pontos - superior a 6 (seis) meses ..............5,00 pontos - se o crime for doloso computa-se o acréscimo de 1,00 ponto 3 - Falta de aproveitamento em curso como oficial: 0,50 de ponto

II

SEGUNDO ESCRUTÍNIO 1 - Soma dos pontos, referidos apenas ao posto atual, dos requisitos a que se referem os nos.... 3, 4, 5, e 6 dos pontos positivos do Primeiro Escrutínio com idêntico critério. 2 - Soma de:

a

tempo de permanência no posto - 0,30 de ponto por semestre ou fraçao igual ou superior a 90 (noventa) dias;

b

pontos computados no Primeiro Escrutínio para os requisitos a que se referem os nos. 7, 8, 9, 10, 11 e 12 dos Pontos Positivos e, 1, 2 e 3 dos pontos negativos. 3 - Julgamento da Comissão de Promoções de Oficiais, de acordo com o artigo 13 deste decreto, obedecendo ao seguinte critério: - conceito Excepcional ................... 6,0 - conceito Muito Bom ..................... 4,1 a 5, 9; inclusive - conceito Bom .............................. 2,1 a 4,00 inclusive - conceitoRegular .......................... 0,5 a 2,0 inclusive - conceito insuficiente ................... 0,0 a 0,4 inclusive. 4 - A soma dos pontos dos três itens acima dará o total segundo o qual será classificado o oficial no Quadro de Acesso por Merecimento, sendo inabilitado para ingresso neste Quadro aquele que obtiver conceito "Regular" ou inferior no julgamento da Comissão de Promoções de Oficiais.