Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971
Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 23
Considera-se arregimentado o tempo de serviço prestado pelo oficial em Unidade de Tropa ou no desempenho de função de ensino ou de instrução em estabelecimento de ensino ou de instrução policial-militar.