Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971

Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O oficial adido como se efetivo fosse, a uma Organização Policial-Militar, considera-se na função que efetivamente esteja exercendo.