Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971
Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 22
O oficial adido como se efetivo fosse, a uma Organização Policial-Militar, considera-se na função que efetivamente esteja exercendo.