Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971
Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 20
Para os efeitos deste Decreto, o tempo de serviço em cada função ou situação policial militar será computado da data de apresentação do oficial, pronto para o exercício da função até a de seu desligamento da Organização Policial-Militar.