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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971

Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

O oficial não poderá ingressar no Quadro de Acesso por Merecimento, se o julgamento da CPO considerá-lo com mérito insuficiente ou inabilitado para o acesso.