Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971
Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 17
O oficial não poderá ingressar no Quadro de Acesso por Merecimento, se o julgamento da CPO considerá-lo com mérito insuficiente ou inabilitado para o acesso.