Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971
Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 16
Os resultados discriminados do 1º. escrutínio serão publicados pela CPO, em caráter "Reservado".
Parágrafo único
- Ao oficial que discordar do número de pontos que lhe foram atribuídos, caberá recurso no Comandante-Geral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação daqueles resultados no Boletim Renização Policial-Militar.