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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971

Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

Para a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento, somente concorrerão ao segundo escrutínio os oficiais que no primeiro tenham alcançado, no mínimo, noventa por cento da média aritmética dos pontos obtidos por todos os oficiais em confronto naquele primeiro escrutínio.