Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971
Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 14
Na "Ficha de Informações", a cada uma das qualidades referidas no artigo 7º. completadas em sua definição caracterização pelos dados julgados necessários, corresponderá um conceito sintético "excepcional", "muito bom", "bom", "regular" e "insuficiente".
§ 1º. - Ao conceito final do comandante, chef e ou diretor, dado em função dos conceitos sintéticos, atribuir-se-á valor numérico.
§ 2º - Quando o conceito for "insuficiente" deverá o comandante, chefe ou diretor justificá-lo em documento anexo à "Ficha de Informações".