Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971
Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 13
As qualidades, conceito, tempo de serviço, cursos, medalhas, referências elogiosas, trabalhos realizados e outras atividades policiais-militares que sejam fatores de mérito na vida profissional do oficial são computados na Ficha de Informações (FI) e Ficha de Promoção (FP), através de graus justos e equilibrados, cuja soma ou média dará a classificação do oficial no Quadro de Acesso por Merecimento.