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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971

Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

A promoção por antiguidade, em qualquer Quadro, compete ao oficial que, tendo atingido o número 1 (um) da escala hierárquica em que se achar, satisfazer os requisitos referidos no artigo 3º. e não estiver compreendido nas restrições do artigo 4º.

Parágrafo único

- Não satisfazendo o oficial mais antigo os requisitos referidos, os direitos assegurados de acesso passarão ao oficial imediato, se possuidor dos requisitos necessários, e assim sucessivamente.