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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971

Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

As apreciações da Ficha de Informações serão calcadas nas folhas de alterações do oficial e nas observações procedidas. § 1º. - Para emitir o Conceito Final na Ficha de Informações, o Comandante, Chef e ou Diretor levará em conta os seguintes valores:

a

Excepcional - quando no cômputo dos conceitos sintéticos parciais o número de conceitos de categoria "Excepcional" for igual à metade mais um e os demais forem, no mínimo, de categoria "Muito Bom".

b

Muito Bom - quando a metade mais um do número de conceitos sintéticos parciais emitidos for de categoria "Muito Bom", ou de graduação superior, e o restante for, no mínimo, da categoria - "Bom";

c

Bom - quando a metade mais um do número de conceitos sintéticos parciais emitidos for de categoria "Bom", ou de graduação superior, e o restante for, no mínimo, de categoria "Regular";

d

Regular - quando a metade mais um do número de conceitos sintéticos parciais emitidos for de categoria "Regular" ou de graduação superior, e o restante for de categoria "Insuficiente";

e

Insuficiente - quando a metade mais um dos números de conceitos sintéticos parciais fôr de categoria "Insuficiente";

f

Quando a soma dos conceitos sintéticos for ímpar deve ser considerado como "metade mais um" o quociente inteiro da divisão daquela soma por 2 (dois), mais 1 (um);

g

na apreciação dos conceitos parciais sintéticos deverão ser registradas pelo menos 15 (quinze) observações dentre as indicadas pela Ficha de Informações. § 2º. - Ao conceito final atribuirse-á um valor numérico, segundo o seguinte critério: - Conceito excepcional ............4,0 - Conceito muito bom .............3,5 - Conceito bom ......................3,0 - Conceito regular ...................2,0 - Insuficiente ..........................0,0 § 3º. - Nenhuma autoridade poderá eximir-se da elaboração da Ficha de Informações do oficial sob suas ordens. Quando não tenha apreciação firmada, por se achar o oficial há menos de 90 (noventa) dias sob suas ordens, o juízo poderá ser formulado com base, exclusivamente, nas alterações do oficial, circunstância que será consignada naquele documento.