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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971

Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

- São requisitos para a promoção por merecimento, além dos referidos no artigo 3º., mais os seguintes: 1) haver o oficial atingido os limites fixados pelo artigo 2º.; 2) obter o oficial o conceito favorável resultante da estimativa e exames das qualidades exigidas no artigo 7º.