Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 1673 de 19 de Abril de 1971
Estabelece critério para promoções dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 10
- São requisitos para a promoção por merecimento, além dos referidos no artigo 3º., mais os seguintes:
1) haver o oficial atingido os limites fixados pelo artigo 2º.;
2) obter o oficial o conceito favorável resultante da estimativa e exames das qualidades exigidas no artigo 7º.