Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16681 de 14 de Agosto de 1995
Introduz alterações no Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994, Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, fica alterado como segue: l - a alínea "f" inciso II do art. 70, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 70.......................................................................................................................................................................................... II................................................................................................................................................................................................... f) do início do transporte das mercadorias ou bens, contidos em encomendas aéreas internacionais, por empresas de ''courier'' ou a elas equiparadas (Convenio ICMS 59/95);"
II
a Seção III do Capítulo VII do Título III passa a vigorar com a seguinte redação: