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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16502 de 26 de Maio de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 683.600,00 (seiscentos e oitenta e três mil e seiscentos reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16502 /1995